Jurisprudência STF 1453738 de 08 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1453738 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
08/02/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-02-2024 PUBLIC 08-02-2024
Partes
AGTE.(S) : KUHN DO BRASIL S/A - IMPLEMENTOS AGRICOLAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. BENEFÍCIO FISCAL. LEI 13.043/2014. REGULAMENTAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ART. 1.033 CPC. I - ausência de direito à apuração e utilização dos créditos residuais adicionais de até 2% do REINTEGRA, ante a ausência de regulamentação, com base na legislação infraconstitucional aplicável. II - A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. III - Necessidade de remessa ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial IV - Recurso parcialmente provido para aplicação do art. 1.033 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de determinar a remessa dos autos deste processo ao Superior Tribunal de Justiça, para que o julgue como recurso especial, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, por se tratar de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, ESPERA, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 ART-00022 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (VALIDADE, DISPOSITIVO, LEI, REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA)) ADI 6040, ADI 6055, RE 1421304, RE 1444795, RE 1453460. Número de páginas: 15. Análise: 26/02/2024, AMS.