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Jurisprudência STF 1453326 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1453326 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : ROGERIO DIAS DA SILVA ADV.(A/S) : JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito civil e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar inativo. Conversão de licença especial em Pecúnia.Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. *. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência procedência da ação. *. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. *. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 31/01/2024, MJC.