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Jurisprudência STF 1452556 de 09 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1452556 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

18/10/2023

Data de publicação

09/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023

Partes

AGTE.(S) : JULIANA FLOR DE AGUIAR ADV.(A/S) : VICTOR LUIZ FONSECA DIAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Condenação criminal. Falsidade documental. Ausência de preliminar fundamentada de repercussão geral. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. Temas nºs 660 e 339 da Repercussão Geral. Fundamento não infirmado. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, o apelo nobre não ultrapassa a barreira do conhecimento, porquanto não foi formalizada, em tópico fundamentado, a preliminar de repercussão geral, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Ademais, consignou-se, no decisum agravado, a ausência de repercussão geral das suscitadas violações do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal (princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e isonomia), nos termos do julgamento do ARE nº 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema nº 660 da RG). 3. Por fim, não foi impugnado o fundamento relativo à adoção, in casu, do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema nº 339 da Sistemática da Repercussão Geral, o que denota a deficiência das razões do agravo interno, nos termos da Súmula nº 287 do STF. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 03/12/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1452556 de 09 de Novembro de 2023