Jurisprudência STF 1452230 de 15 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1452230 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/03/2024
Data de publicação
15/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE MIRAIMA ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA EMBDO.(A/S) : ANTONIO VALDI DO MONTE ADV.(A/S) : FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Faltas injustificadas. Desconto em folha de pagamento. Reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de impugnação de todos os fundamentos. Súmulas 279, 280, 284 e 287/STF. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso concreto, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). Inviável o agravo em recurso extraordinário que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso (Súmula 287/STF). 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000115 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA, CE
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 17/04/2024, AMS.