Jurisprudência STF 1451569 de 08 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1451569 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/12/2023
Data de publicação
08/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024
Partes
AGTE.(S) : CAPITAL HUMANO - TRABALHO TEMPORARIO LTDA ADV.(A/S) : RENATO AUGUSTO OLIVIO FILHO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ARAPONGAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Majoração dos honorários em grau recursal. Possibilidade diante de cada recurso interposto. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da possibilidade de majoração “a cada recurso interposto, mesmo quando a parte recorrida deixa de apresentar resposta” (ARE 1.422.640-AgR-ED, Relª. Minª. Rosa Weber - Presidente). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1422640 AgR-ED (TP). Número de páginas: 5. Análise: 22/02/2024, MJC.