Jurisprudência STF 1451433 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1451433 AgR-AgR
Classe processual
AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : LAUANY VIODRES DO PRADO ADV.(A/S) : JOSE ANTONIO ABDALA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : LEONARDO GONCALVES CANTIERI ADV.(A/S) : CAMILA DANIELLI FERREIRA INTDO.(A/S) : ITALO VINICIUS NEVES ADV.(A/S) : APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA
Ementa
Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Art. 121, § 2º, III e IV; art. 211, c/c o art. 69, caput, todos do Código Penal. 4. Não cabimento de agravo regimental interposto de acórdão proferido por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte. 5. Manifesto intuito protelatório deste agravo regimental. 6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00069 "CAPUT" ART-00121 PAR-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00211 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) AI 671064 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 965145 AgR-ED-AgR (2ªT), HC 164376 AgR (1ªT), ARE 1269319 ED-AgR-ED-AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 779950 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 934762 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1113964 AgR (2ªT), ARE 1225957 AgR (2ªT), ARE 1433939 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/01/2024, AMS.