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Jurisprudência STF 1450858 de 08 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1450858 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

04/03/2024

Data de publicação

08/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO DUARTE FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WELLINGTON NEGRI DA SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.10.2023. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.197/2013. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO PELO STF. RECLAMAÇÃO 14.786. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM FACE À PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AR 2.892. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há se falar, no caso, em violação à coisa julgada, tendo em vista a cassação do título executivo em decisão proferida no MS 0600592- 55.2008.8.26.0053, objeto da Rcl 14.786. 2. A pendência de trânsito em julgado da decisão monocrática que negou seguimento à AR 2.892 não obsta, na hipótese, o prosseguimento do recurso extraordinário interposto nos presentes autos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-001197 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INEXISTÊNCIA, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, AUSÊNCIA, OFENSA, COISA JULGADA) ARE 1440181 ED (2ªT), ARE 1440774 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (INEXISTÊNCIA, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, AUSÊNCIA, OFENSA, COISA JULGADA) ARE 1470001. - Veja Rcl 14786 e AR 2892 do STF. Número de páginas: 29. Análise: 30/04/2024, SOF.


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