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Jurisprudência STF 1450100 de 12 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1450100 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRA PRESIDENTE

Data de julgamento

01/09/2023

Data de publicação

12/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO.(A/S) : LEANDRO DE MATOS FERREIRA ADV.(A/S) : VERONICA DIAS LINS

Ementa

Ementa Constitucional e Penal. Indulto natalino. Ato discricionário do Presidente da República. Art. 84, XII, da Constituição Federal. Observância aos limites materiais do texto constitucional. Análise quanto à compatibilidade do art. 5º do Decreto 11.302/2022 com a Carta Política. ADI 7.390/DF. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da concessão de indulto natalino, com fundamento no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministra ROSA WEBER Relatora

Indexação

- PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, CONCESSÃO, INDULTO NATALINO. PODER JUDICIÁRIO, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, INDULTO NATALINO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL, VERIFICAÇÃO, CRITÉRIO, CONCESSÃO, INDULTO NATALINO, FUNDAMENTO, PENA MÁXIMA, PENA EM ABSTRATO, ADEQUAÇÃO, LIMITE CONSTITUCIONAL, PODER DISCRICIONÁRIO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO, SEGURANÇA PÚBLICA, VEDAÇÃO, PROTEÇÃO, INSUFICIÊNCIA. RELEVÂNCIA JURÍDICA, MATÉRIA, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, STF. REPERCUSSÃO GERAL, REALIZAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, CIDADÃO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CELERIDADE PROCESSUAL, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA. LIMITE CONSTITUCIONAL, DECRETO PRESIDENCIAL, CONCESSÃO, INDULTO NATALINO, CONCORDÂNCIA, OBJETIVO, AGENDA 2030.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00043 ART-00048 INC-00008 ART-00060 PAR-00004 INC-00003 ART-00062 PAR-00001 INC-00001 LET-B ART-00068 PAR-00001 INC-00002 ART-00084 INC-00012 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00180 "CAPUT" ART-00307 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00025 LCP-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEC-011302 ANO-2022 ART-00005 "CAPUT" PAR-ÚNICO DECRETO

Tema

1267 - Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, INDULTO) ADI 5874 (TP) - Decisão monocrática citada: (DEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, DISCUSSÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, DECRETO PRESIDENCIAL, INDULTO NATALINO) ADI 7330 MC. - Veja ADI 7390 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 22/09/2023, SOF.

Doutrina