Jurisprudência STF 1448342 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1448342 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE LONDRINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA EMBDO.(A/S) : SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S) : FABRICIO RIBEIRO FERNANDES
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSENTES PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Conforme disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, eventual comprovação da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01003 PAR-00006 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AI 177313 AgR-ED (1ªT). (RECURSO, INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO, INTERRUPÇÃO, EXPEDIENTE FORENSE, COMPROVAÇÃO) ARE 1282600 AgR (TP), ARE 1312726 AgR (2ªT), ARE 1366731 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/01/2024, AMS.