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Jurisprudência STF 1447773 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1447773 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : DANIELLI MONTEIRO LONGUE ADV.(A/S) : LIVIA MARIA TEPEDINO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU ADV.(A/S) : BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO ADV.(A/S) : ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO AGDO.(A/S) : CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA - EPP ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. interposição após o prazo de 15 dias. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo não conhecido, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do presente acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 ART-00994 INC-00003 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 771114 AgR (1ªT), ARE 841804 AgR (1ªT), ARE 1206925 AgR-segundo-ED-ED (TP), RHC 187588 AgR (2ªT), ARE 1347415 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 1046830 AgR, Rcl 39164, MS 38161. Número de páginas: 7. Análise: 26/02/2024, MJC.