Jurisprudência STF 1446619 de 04 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1446619 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
04/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023
Partes
AGTE.(S) : NADIR INACIO DE MOURA REIS MEIRELLES ADV.(A/S) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Incidência de juros de mora entre a data do cálculo e da expedição do precatório. 4. Assentada pelo Tribunal de origem a existência, no caso, de coisa julgada formal e material. 5. Incidência do tema 660 da repercussão geral. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1318250 ED-AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, COISA JULGADA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1303492 AgR (2ªT), ARE 1392222 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/01/2024, AMS.