Jurisprudência STF 1446352 de 23 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1446352 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023
Partes
AGTE.(S) : P.R.J. ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO DE ARAUJO CAMPELO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" ART-00035 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 22/11/2023, AMS.