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Jurisprudência STF 1445179 de 20 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1445179 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

20/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024

Partes

AGTE.(S) : COOPERATIVA DE TRANSPORTE MONTENEGRO LTDA ADV.(A/S) : FLAVIO COUTO BERNARDES AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ICMS. FEEF. Lei estadual nº 7.428/2016. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO - FEEF.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007428 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-008645 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO - FEEF, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1408216 AgR (2ªT), ARE 1418505 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 05/03/2024, MJC.