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Jurisprudência STF 1445171 de 04 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1445171 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

04/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO RESIDENCIAL JARDIM SAO LUIS ADV.(A/S) : DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ AGDO.(A/S) : JAIRO GOMES PICCINALLI ADV.(A/S) : DAVI TELES MARCAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Loteamento Imobiliário Urbano. Despesas de manutenção e conservação. 4. Morador desligado da associação de moradores quando do início de vigência da Lei 13.465/2017. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 492 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013465 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LOTEAMENTO, EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO) RE 695911 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 19/01/2024, AMS.