Jurisprudência STF 1445171 de 04 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1445171 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
04/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO RESIDENCIAL JARDIM SAO LUIS ADV.(A/S) : DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ AGDO.(A/S) : JAIRO GOMES PICCINALLI ADV.(A/S) : DAVI TELES MARCAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Loteamento Imobiliário Urbano. Despesas de manutenção e conservação. 4. Morador desligado da associação de moradores quando do início de vigência da Lei 13.465/2017. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 492 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013465 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LOTEAMENTO, EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO) RE 695911 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 19/01/2024, AMS.