Jurisprudência STF 1444156 de 16 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1444156 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
16/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : MAURICIO RIBEIRO DE ARAUJO ADV.(A/S) : THIAGO NASCIMENTO SILVA MACHADO NETO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
Ementa: Direito Processual Penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP. Pretensão de caráter infringente. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP. 2. O art. 798-A do Código Processual Penal é inaplicável ao presente caso, vez que introduzido pela Lei 14.365/2022, que entrou em vigor somente em 02.06.2022, não tendo aplicação retroativa por se tratar de norma de natureza processual. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-014365 ANO-2022 ART-0798A LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NORMA, NATUREZA, DIREITO PROCESSUAL, IRRETROATIVIDADE) HC 218414 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) AI 177313 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2024, AMS.