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Jurisprudência STF 1443836 de 02 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1443836 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

02/05/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024

Partes

EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EMBDO.(A/S) : AUDICOM-MT - ASSOCIACAO DOS AUDITORES E CONTROLADORES INTERNOS DOS MUNICIPIOS DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ADV.(A/S) : KARINY ALMEIDA PEREIRA DA SILVA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DA ENTIDADE PÚBLICA EM PROCESSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO DO PRAZO EM DOBRO DO ART. 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA INTERPOR RECURSO. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00183 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INOCORRÊNCIA, PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) Rcl 24639 AgR (1ªT), Rcl 27226 AgR (1ªT), Rcl 31543 AgR (2ªT), Rcl 47513 AgR (1ªT). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRAZO EM DOBRO, INAPLICABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) AI 827810 AgR (TP), ARE 830727 AgR (TP), ARE 837044 AgR (1ªT), ARE 1158295 AgR (2ªT), ARE 1312976 AgR (2ªT), ARE 1384284 AgR (TP). (INÍCIO, CONTAGEM DE PRAZO, RECURSO, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) RE 1412155 AgR (2ªT), ARE 1435635 AgR (TP). (INTEMPESTIVIDADE, RECURSO) ARE 1350291 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRAZO EM DOBRO, INAPLICABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ADI 5814 MC. Número de páginas: 13. Análise: 17/06/2024, AMS.