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Jurisprudência STF 1443295 de 20 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1443295 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

20/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : PENTE ARTE SERVICOS POSTAIS LTDA ADV.(A/S) : ALFREDO BERNARDINI NETO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PARACATU ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : MATEUS DE MOURA LIMA GOMES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PARACATU

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Serviços Postais. Contrato de Franquia. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de omissão. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. 7. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 8. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a imediata baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) RE 1172113 AgR-ED (1ªT), RE 1321707 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 1420914 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 1385630 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 1446749 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 24/10/2024, AMS.