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Jurisprudência STF 1439065 de 18 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1439065 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

18/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024

Partes

AGTE.(S) : LISCIA MARIS DE ALMEIDA ADV.(A/S) : EMERSON GIACHETO LUCHESI ADV.(A/S) : JOSE CARLOS PERES DE SOUZA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PROVENTOS À VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. LEI ESTADUAL N. 10.394/1970. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O Tribunal de origem, ao chancelar o reajuste do benefício previdenciário a partir da variação do salário mínimo, na forma prevista nos arts. 12 e 13 da Lei n. 10.394/1970 do Estado de São Paulo, adotou entendimento discrepante do verbete vinculante n. 4 da Súmula, segundo o qual, em atenção ao art. 7º, IV, da Lei Maior, é vedado qualquer tipo de vinculação remuneratória com o valor do salário mínimo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010394 ANO-1970 ART-00012 ART-00013 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) ADI 4420 (TP), ARE 1040341 AgR (2ªT), ARE 1203164 AgR (2ªT), ARE 1250245 AgR (2ªT), Rcl 41759 AgR (1ªT), ARE 1360016 AgR (2ªT), ARE 1396685 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) ARE 1309116. Número de páginas: 10. Análise: 25/04/2024, AMS.