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Jurisprudência STF 1438898 de 15 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1438898 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

15/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024

Partes

AGTE.(S) : JOAO GILBERTO ALONSO JUNIOR ADV.(A/S) : PAULO LOPES DE ORNELLAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar. Cassação de aposentadoria. 4. Controvérsia restringe-se a legislação local (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo – LC 893/2001 e Lei 8.213/1991). Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279/STF e 280/STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000893 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, CARÁTER ESPECÍFICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERIMENTO, APOSENTADORIA, POLICIAL MILITAR, AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO) RE 601146 (TP). (SUMULA 279/STF) ARE 1056328 AgR (2ªT), ARE 1292441 AgR (2ªT), ARE 1426156 AgR (TP). (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 14. Análise: 25/04/2024, BMP.