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Jurisprudência STF 1438289 de 20 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1438289 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

20/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE FORMIGA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORMIGA ADV.(A/S) : GUILHERME GOMES OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ELIANA APARECIDA LOPES ADV.(A/S) : RANIERE AUGUSTO MIRANDA

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-CONDUÇÃO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de parcial procedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo interno, aplicavam à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015) e majoravam em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.