Jurisprudência STF 1438029 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1438029 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : ANDRE RAMPAZZO DE FREITAS
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREGÃO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO AO MONOPÓLIO POSTAL DA UNIÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 454/STF. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, Redator para acórdão Ministro Eros Grau, assentou a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços de privilégio postal, dando interpretação conforme Constituição ao art. 42 da Lei nº 6.538/1978 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da violação ao monopólio postal da União pelo pregão eletrônico questionado demandaria o reexame do material fático-probatório constante dos autos, da legislação infraconstitucional pertinente e das cláusulas contratuais do pregão eletrônico impugnado, providência vedada nesta fase processual. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006538 ANO-1978 ART-00009 ART-00042 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), REGIME DE MONOPÓLIO, EXCLUSIVIDADE, SERVIÇO POSTAL) ADPF 46 (TP). (ECT, REGIME DE MONOPÓLIO, EXCLUSIVIDADE, SERVIÇO POSTAL, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 850632 AgR (1ªT), ARE 948964 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ECT, REGIME DE MONOPÓLIO, EXCLUSIVIDADE, SERVIÇO POSTAL, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 797651, RE 1194125. Número de páginas: 8. Análise: 31/08/2023, AMS.