Jurisprudência STF 1437079 de 18 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1437079 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
18/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2024 PUBLIC 18-10-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MOSSORO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ ADV.(A/S) : RAUL NOGUEIRA SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDO.(A/S) : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.