Jurisprudência STF 1436586 de 18 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1436586 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-08-2023 PUBLIC 18-08-2023
Partes
AGTE.(S) : TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THYAGO DA SILVA BEZERRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. SÚMULA 279/STF. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, entendeu que o contribuinte não demonstrou que assumiu o encargo do imposto ou, se transferido a terceiros, que estes tenham autorizado o recebimento da restituição. Nesse contexto, para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do acervo probatório constante dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da do enunciado da Súmula 279/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, FATO, PROVA) AI 629704 AgR (2ªT), ARE 798207 AgR (1ªT), AI 470304 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 21/08/2023, MJC.