Jurisprudência STF 1435087 de 20 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1435087 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : NELSON MOITINHO ADV.(A/S) : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. Teto constitucional. Aplicação imediata. Tema 480 da repercussão geral. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, TETO REMUNERATÓRIO, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, APLICAÇÃO IMEDIATA) RE 609381 (TP), RE 1090406 ED-AgR (2ªT), RE 1473117 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 25/07/2024, MJC.