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Jurisprudência STF 1435087 de 20 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1435087 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/06/2024

Data de publicação

20/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024

Partes

EMBTE.(S) : NELSON MOITINHO ADV.(A/S) : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. Teto constitucional. Aplicação imediata. Tema 480 da repercussão geral. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, TETO REMUNERATÓRIO, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003, APLICAÇÃO IMEDIATA) RE 609381 (TP), RE 1090406 ED-AgR (2ªT), RE 1473117 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 25/07/2024, MJC.