Jurisprudência STF 1412273 de 08 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1412273 AgR-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024
Partes
AGTE.(S) : DOMINGOS LASCALA ADV.(A/S) : GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃOPAULO - DER E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NORMA QUE VINCULA PROVENTOS AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA VINCULANTE 4. DETERMINAÇÃO DE NOVA BASE DE CÁLCULO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 256 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONGELAMENTO. 1. Inviável interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por Turmas ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º do CPC e determinação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e aplicou à parte Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO REGIMENTAL, ACÓRDÃO, ÓRGÃO COLEGIADO, STF) ARE 772157 AgR-AgR (2ªT), ARE 1161598 AgR-AgR (2ªT), ARE 1191212 AgR-ED-AgR (2ªT). (CERTIFICAÇÃO, TRANSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1259948 AgR-ED-AgR (TP), ARE 1361564 AgR-ED-AgR (2ªT), ARE 1451433 AgR-AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 24/06/2024, AMS.