Jurisprudência STF 1410698 de 22 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1410698 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
01/03/2023
Data de publicação
22/03/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023
Partes
AGTE.(S) : L.G.C. ADV.(A/S) : FERNANDO SOUZA DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : F.S. ADV.(A/S) : ROBERTO OSCAR PEDROSO DA LUZ
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio. Corrupção de menores. Arts. 121, §2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal e art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-0244B "CAPUT" ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 11/04/2023, AMS.