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Jurisprudência STF 1410666 de 27 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1410666 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

25/04/2023

Data de publicação

27/04/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2023 PUBLIC 27-04-2023

Partes

AGTE.(S) : VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA ADV.(A/S) : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. TRANSPORTE PÚBLICO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido “da obrigatoriedade de prévia licitação para concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte público coletivo, bem como pela impossibilidade de renovação automática dos contratos” (ARE 1.327.987-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). Ainda nessa linha: ARE 1.265.732-AgR-segundo, de minha relatoria; o ARE 1.333.486-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia; e o ARE 1.331.405-AgR-segundo, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 2. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OBRIGATORIEDADE, LICITAÇÃO, CONCESSÃO, PERMISSÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO) ARE 1265732 AgR-segundo (1ªT), ARE 1327987 AgR (1ªT), ARE 1333486 AgR (1ªT), ARE 1331405 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 10/05/2023, AMS.


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