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Jurisprudência STF 1410453 de 28 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1410453 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/05/2023

Data de publicação

28/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : JOSE ANTONIO PERES GEDIEL ADV.(A/S) : GISELA DIAS AGDO.(A/S) : FRANCISCA LIDIA SOCHESKI BUENO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO AURELIO HLADCZUK

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito administrativo. 3. Tema 592. Responsabilidade do Estado. Morte de preso custodiado. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Honorários advocatícios. Majoração indevida. Acórdão impugnado publicado sob a égide do CPC/73. 6. Agravo regimental parcialmente provido tão somente para excluir a majoração dos honorários de sucumbência da parte dispositiva da decisão agravada, mantendo-se, contudo, o desprovimento do recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental tão somente para excluir a majoração de honorários, constante da parte dispositiva da decisão ora impugnada, mantendo-se, contudo, o desprovimento do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: SUICÍDIO, PRESO, ESTABELECIMENTO PENAL, CAUSA EXCLUDENTE, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ROMPIMENTO, NEXO DE CAUSALIDADE, ATO OMISSIVO, RESULTADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00044 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) RE 1387584 ED-AgR (TP). (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, PRESO, DEVER DE PROTEÇÃO) RE 841526 (TP). (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, MORTE, PRESO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1315565 AgR (2ªT), RE 1353167 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 19. Análise: 04/07/2023, AMS.