Jurisprudência STF 1409545 de 13 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1409545 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
13/04/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2023 PUBLIC 13-04-2023
Partes
AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM AGDO.(A/S) : HERTHA LAMMEL ADV.(A/S) : INDIAMARA LENZI PEDROSO ADV.(A/S) : OSMANI PERES PEDROSO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de negativa de seguimento ao recurso. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Não conhecimento do agravo regimental. 3. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 700607 AgR (2ªT), ARE 748931 AgR (2ªT), ARE 1005678 AgR (TP), ARE 1131108 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 05/05/2023, MJC.