Jurisprudência STF 1409319 de 14 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1409319 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
22/08/2023
Data de publicação
14/09/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2023 PUBLIC 14-09-2023
Partes
AGTE.(S) : DULCINIA DAS GRACAS CONCEICAO ADV.(A/S) : JOAO CARLOS DE PAIVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TRES PONTAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE TRES PONTAS
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AI 791.292 QO-RG. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CARTA DA REPÚBLICA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 660/RG. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE ASSISTENTE SOCIAL. LEI N. 12.317/2010. APLICABILIDADE A SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À LEI MAIOR. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS “C” E “D” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Observado no pronunciamento recorrido o dever de fundamentação das decisões judiciais, inexiste contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal (AI 791.292 QO-RG). 2. No julgamento do ARE 748.371, ministro Gilmar Mendes (Tema n. 660/RG), o Supremo rejeitou a repercussão geral da questão atinente à violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. Havendo o Colegiado a quo decidido a controvérsia a partir de interpretação conferida a norma infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário. 4. Não se admite a formalização de recurso extraordinário com base nas alíneas “c” e “d” do permissivo constitucional quando, no acórdão recorrido, o Tribunal de origem não tiver julgado válida lei local em face da Constituição ou de legislação federal. 5. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00018 ART-00022 INC-00016 ART-00039 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008662 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012317 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (ESTADO-MEMBRO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL) ARE 1034734 AgR (2ªT), ARE 1029158 AgR (2ªT), ARE 1111209 AgR (2ªT), ARE 1326093 AgR (TP). (DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) AI 774514 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ESTADO-MEMBRO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL) ARE 1115986, ARE 1159141, RE 1200497, ARE 1203720, ARE 1412876. (DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 1352591, ARE 1385960, ARE 1401295, ARE 1401372. Número de páginas: 17. Análise: 16/10/2023, BMP.