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Jurisprudência STF 1407817 de 10 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1407817 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

22/02/2023

Data de publicação

10/03/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2023 PUBLIC 10-03-2023

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADV.(A/S) : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEPARAÇÃO DE PODERES. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. 1. Agravo interno em face de decisão que reformou acórdão de Tribunal de Justiça que condenara solidariamente Estado, Município e empresa de saneamento por dano ambiental, determinando ainda a finalização de obra de saneamento, com instalação em comunidade de infraestrutura e instalações operacionais de coleta, tratamento e descarte dos esgotos sanitários. 2. Esta Corte admite, em casos excepcionais, seja ordenada a implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Precedentes. 3. Avaliar a presença ou não de situação emergencial que demande a atuação do Poder Judiciário é matéria afeta às instâncias ordinárias, quando demanda a reanálise de provas e normas infraconstitucionais, como é a hipótese. 4. No julgamento da ADI 1.842, Redator para acórdão Ministro Gilmar Mendes, esta Corte reafirmou a competência material comum da União, Estados e Municípios no incremento do saneamento básico, destacando o caráter comumente intermunicipal de medidas necessárias à implementação desse serviço. 5. Agravo interno provido.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para desprover os recursos extraordinários, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. EXCEPCIONALIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, PODER JUDICIÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

O RE 1407817 AgR- foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA COMUM, SANEAMENTO BÁSICO) ADI 1842 (TP). (POLÍTICA PÚBLICA, PODER JUDICIÁRIO) RE 440028 (1ªT), RE 410715 AgR (2ªT), RE 480107 AgR (2ªT), RE 367432 AgR (2ªT), RE 563144 AgR (2ªT), AI 734487 AgR (2ªT), RE 475954 AgR (1ªT), RE 642536 AgR (1ªT), RE 628159 AgR (1ªT), AI 739151 AgR (1ªT), RE 636686 AgR (2ªT), AI 598212 ED (2ªT), RE 763667 AgR (2ªT), RE 581352 AgR (2ªT), ARE 740800 AgR (2ªT), RE 658171 AgR (1ªT), ARE 761127 AgR (1ªT), ARE 1123139 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA COMUM, SANEAMENTO BÁSICO) RE 1405410. (POLÍTICA PÚBLICA, PODER JUDICIÁRIO) ARE 1145501, RE 638510 AgR, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331, ARE 1170694, RE 1165054. (SÚMULA 279/STF) ARE 841637, ARE 852441. Número de páginas: 28. Análise: 18/07/2023, KBP.

Doutrina

ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. CANOTILHO, JJ. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra, 1991. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 2021. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 26, n. 103, p. 5, jul./set. 1989. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, p. 55, jul./set. 1977. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 7, n. 27, p. 7, abr./jun. 1999. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o parti pris de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 68, p. 15, out./dez. 1980. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 65, p. 53, jan./mar. 1980. WILLIAM BONDY. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. New York: Columbia College, 1986.


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