Jurisprudência STF 1399656 de 25 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1399656 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022
Partes
AGTE.(S) : A.A.F.C. ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : C.A.A.N. ADV.(A/S) : JENISIO MOTTA INTDO.(A/S) : J.S.J. ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Roubo contra a Caixa Econômica Federal em concurso de pessoas e mediante grave ameaça (arma de fogo). Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, na redação anterior à Lei 13.654/2018. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 25/11/2022, AMS.