Jurisprudência STF 1398015 de 03 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1398015 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
03/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022
Partes
AGTE.(S) : EDVALDO ARAUJO DOS SANTOS ADV.(A/S) : DANIELE MORAES DOS SANTOS FERNANDES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Descumprimento de medidas protetivas e ameaça, no âmbito da violência doméstica. Art. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 147 c/c art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência do tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011340 ANO-2006 ART-0024A LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-J ART-00147 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1339091 AgR (TP), ARE 1345539 AgR (2ªT), ARE 1335442 ED-AgR (1ªT), ARE 1354202 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1174577 AgR (2ªT), ARE 1294904 ED-AgR (TP), ARE 1305817 AgR (2ªT), RE 1143379 AgR (1ªT), ARE 1355834 AgR (TP), ARE 1377722 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1332059 AgR (2ªT), ARE 1336824 AgR (1ªT), ARE 1353164 AgR (TP), ARE 1363894 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 1290653 AgR (TP), ARE 1306519 AgR (1ªT), ARE 1030908 AgR (1ªT), ARE 1266471 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG. - Decisão monocrática citada: (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 891999 ED. Número de páginas: 9. Análise: 09/11/2022, MJC.