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Jurisprudência STF 1394401 de 03 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1394401 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRA PRESIDENTE

Data de julgamento

15/12/2022

Data de publicação

03/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-039 DIVULG 02-03-2023 PUBLIC 03-03-2023

Partes

RECTE.(S) : DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADV.(A/S) : CID PEREIRA STARLING ADV.(A/S) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING RECDO.(A/S) : TATIANE ENGLERTH TELES ADV.(A/S) : LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR

Ementa

Ementa Direito civil. Responsabilidade civil. Danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. Inaplicabilidade do Tema 210 da repercussão geral. Distinção. Não incidência das normas previstas na Convenções de Varsórvia e Montreal. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a aplicação dos limites das Convenções de Varsóvia e de Montreal, definida no julgamento do Tema 210 da repercussão geral, está adstrita aos casos de indenização por danos materiais. 2. Recurso extraordinário não provido. 3. Fixada a seguinte tese: Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministra ROSA WEBER Relatora

Indexação

- CONFLITO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, REPARAÇÃO DE DANO, DANO MORAL, DECORRÊNCIA, INEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, TRANSPORTE INTERNACIONAL; ATRASO, CANCELAMENTO, VOO, EXTRAVIO, BAGAGEM.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00178 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00017 ART-00019 ART-00035 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1929 CONVENÇÃO DE VARSOVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-INT CVC ANO-1999 CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DLG-000059 ANO-2006 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999 LEG-FED DEC-020704 ANO-1931 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO DE VARSOVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-FED DEC-005910 ANO-2006 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999

Tese

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Tema

1240 - Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, TRANSPORTE INTERNACIONAL, TRATADO INTERNACIONAL, CDC) RE 636331 RG, RE 1221934-AgR-ED-EDv-AgR, RE 1240833-AgR-EDv-AgR (APLICABILIDADE, CDC, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL) RE 1305427 ED-AgR (1ªT), RE 1332295 AGR (2ª T), RE 1332687 AgR (2ªT), RE 1357115 AgR (1ªT), RE 1336056 AgR (2ªT), Rcl 42371 AgR (TP), Rcl 50411 AgR (1ªT) Número de páginas: 16. Análise: 20/03/2023, SOF.

Doutrina