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Jurisprudência STF 1392351 de 25 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1392351 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/11/2022

Data de publicação

25/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : GABRIEL MIRANDA DA SILVA ADV.(A/S) : BENJAMIN JOSE DA SILVEIRA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Pensão por morte. 4. Verificação dos requisitos para o reconhecimento da paridade. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, PENSÃO POR MORTE, REQUISITO, PARIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1359491 AgR (TP), ARE 1375339 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 30/11/2022, AMS.