Jurisprudência STF 1391183 de 09 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1391183 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/11/2022
Data de publicação
09/02/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Terras indígenas. Demarcação. Poder Judiciário. Implementação de políticas públicas. Risco de violação aos direitos fundamentais. Possibilidade. Precedentes. 3. Inércia do Poder Executivo. 4. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED LEI-006001 ANO-1973 EI-1973 ESTATUTO DO ÍNDIO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00005 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-001775 ANO-1996 DECRETO LEG-FED PRT-000014 ANO-1996 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEMARCAÇÃO DE TERRAS, TERRA INDÍGENA, FATO, PROVA) ARE 1242282 AgR (TP), RE 1358767 AgR (2ªT). (POLÍTICA PÚBLICA, OMISSÃO, PODER PÚBLICO, FATO, PROVA) ARE 1348154 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 13/02/2023, MJC.