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Jurisprudência STF 1391183 de 09 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1391183 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/11/2022

Data de publicação

09/02/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Terras indígenas. Demarcação. Poder Judiciário. Implementação de políticas públicas. Risco de violação aos direitos fundamentais. Possibilidade. Precedentes. 3. Inércia do Poder Executivo. 4. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED LEI-006001 ANO-1973 EI-1973 ESTATUTO DO ÍNDIO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00005 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-001775 ANO-1996 DECRETO LEG-FED PRT-000014 ANO-1996 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEMARCAÇÃO DE TERRAS, TERRA INDÍGENA, FATO, PROVA) ARE 1242282 AgR (TP), RE 1358767 AgR (2ªT). (POLÍTICA PÚBLICA, OMISSÃO, PODER PÚBLICO, FATO, PROVA) ARE 1348154 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 13/02/2023, MJC.