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Jurisprudência STF 1387100 de 20 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1387100 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

28/08/2023

Data de publicação

20/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023

Partes

AGTE.(S) : OLAVO MOURA TRAVASSOS DE MEDEIROS ADV.(A/S) : OLAVO MOURA TRAVASSOS DE MEDEIROS ADV.(A/S) : EWERTON JOSE DA COSTA ALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : ROBERTO CESAR LEMOS DE SA CRUZ ADV.(A/S) : RAFAEL ALVES DE LUNA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. 1. Ao apreciar o Tema n. 485 da sistemática da repercussão geral, o Supremo fixou a seguinte tese: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” 2. O Tribunal de origem, ao assentar a desproporcionalidade dos critérios adotados para atribuição de nota ao candidato e determinar recontagem de pontos, divergiu da orientação adotada pelo Supremo. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, e considerou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA, CONCURSO PÚBLICO) RE 632853 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA, CONCURSO PÚBLICO) ARE 976084, RE 966415, RE 1251240. Número de páginas: 11. Análise: 20/10/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1387100 de 20 de Setembro de 2023