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Jurisprudência STF 1386604 de 18 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1386604 AgR-quarto

Classe processual

QUARTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

15/04/2024

Data de publicação

18/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MARIA ISABEL DE CAMPOS ADV.(A/S) : HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA QUARTO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE NORMA LOCAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos pressupostos fático-probatórios dos autos e na interpretação conferida à Lei estadual nº 200, de 1975, consignou não ter a ora agravante direito à complementação de pensão, tendo em vista o falecimento do instituidor após a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. 2. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional local e de matéria fático-probatória. Incidência dos óbices dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. 3. Ademais, a Corte de origem, ao concluir que a pensão se rege pela legislação vigente na data do falecimento do instituidor, decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000200 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (PENSÃO POR MORTE, COMPLEMENTAÇÃO, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1430391, ARE 1432031, ARE 1434184, ARE 1437770, ARE 1448306, ARE 1455338, ARE 1413997, ARE 1461173. Número de páginas: 11. Análise: 18/07/2024, MJC.