Jurisprudência STF 1385880 de 28 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1385880 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
03/11/2022
Data de publicação
28/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022
Partes
AGTE.(S) : RONALDO RASSI ADV.(A/S) : ELAINE GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : MARUN ANTOINE DIAB KABALAN ADV.(A/S) : PRISCILA LOPES MOURA CALLEGARIS SOARES AGDO.(A/S) : GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Aposentadoria ou pensão. Beneficiário portador de doença incapacitante. Emenda Constitucional nº 103/19. Revogação do § 21 do art. 40 da Constituição Federal. Emenda Constitucional do Estado de Goiás nº 65/19. Referendo. Isenção. Descabimento. 1. Os servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante não fazem jus à isenção de contribuição previdenciária sobre as parcelas de aposentadoria ou pensão, até o dobro do teto para os benefícios do RGPS, ante a revogação do § 21 do art. 40 da Constituição Federal pela EC nº 103/19, a qual foi referendada pela Emenda Constitucional Estadual nº 65/19. 2. De acordo com a orientação da Corte, inexiste “direito adquirido a regime jurídico, motivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado”. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 4. É inaplicável a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de Origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Inaplicável a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST EMC-000065 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL, GO LEG-EST LCP-000077 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, GO
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 12/01/2023, MJC.