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Jurisprudência STF 1384733 de 29 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1384733 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

27/06/2022

Data de publicação

29/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022

Partes

AGTE.(S) : RONALDO DE JESUS BARBOSA AGTE.(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ADV.(A/S) : FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO CYPRIANO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TORTURA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO DA MATÉRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00053 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO REGIMENTAL, DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, FIXAÇÃO, PENA-BASE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 742460 RG (TP). (RECURSO, STF, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1173749 AgR (1ªT), ARE 1190537 AgR (TP), ARE 981912 AgR-segundo (1ªT). (RE, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, INOVAÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ARE 988489 AgR (2ªT), ARE 1246939 AgR (2ªT), ARE 1352375 AgR-ED (TP). (RE, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 956302 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 26/07/2022, ISM.