Jurisprudência STF 1381653 de 08 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1381653 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
08/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024
Partes
AGTE.(S) : SINDIRETAS/DF - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. Índice de correção monetária. RPV. 3. Expedição de requisitórios complementares para adequação do índice de correção monetária ao entendimento jurisprudencial firmado em período posterior a ajuste celebrado pelas partes. Impossibilidade. Preclusão reconhecida na Origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e das cláusulas do acordo. Súmulas 279 e 454/STF. 5. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial sobre a matéria. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 e 331 do RI/STF. Precedentes. 6. Ausência de similitude fática entre julgados confrontados. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, REQUISITO) ARE 1035798 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 911542 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1101000 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 1241897 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1090934 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1330804 AgR (1ªT), RE 1406306 AgR (1ªT), RE 1420971 AgR (2ªT), RE 1463056 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, REQUISITO) ARE 1090264 AgR-EDv, ARE 1284855 AgR-EDv. Número de páginas: 17. Análise: 13/11/2024, AMS.