Jurisprudência STF 1381193 de 15 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1381193 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022
Partes
AGTE.(S) : MARCO TULIO SANTOS ALMEIDA ADV.(A/S) : JUAN CESAR DE OLIVEIRA LEITE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Preliminar de repercussão geral suscitada de forma insuficiente. Requisito de admissibilidade. Não observância. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1263035 AgR (2ªT), ARE 1264183 AgR (1ªT), ARE 1321091 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/08/2022, AMS.