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Jurisprudência STF 1377872 de 16 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1377872 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

22/11/2022

Data de publicação

16/12/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 15-12-2022 PUBLIC 16-12-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : WAGNER DE SOUZA SANTANA ADV.(A/S) : AUDIZIO FERREIRA LIMA

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCÚRSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONDIÇÃO SUB JUDICE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA PARTE ORA AGRAVANTE MAJORADOS AO DOBRO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e majorou os honorários advocatícios ao dobro do valor fixado pela origem em desfavor da parte ora agravante, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Luís Roberto Barroso. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PROVIMENTO, AGRAVO INTERNO, DESCABIMENTO, APLICABILIDADE, TEORIA DO FATO CONSUMADO, CASO CONCRETO, CARÁTER PRECÁRIO, NOMEAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INAPLICABILIDADE, TEORIA DO FATO CONSUMADO, HIPÓTESE, CARÁTER PRECÁRIO, NOMEAÇÃO) RE 608482 (TP), RE 1152202 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INAPLICABILIDADE, TEORIA DO FATO CONSUMADO, HIPÓTESE, CARÁTER PRECÁRIO, NOMEAÇÃO) ARE 1053338, RE 1171261. Número de páginas: 15. Análise: 13/01/2023, BMP.