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Jurisprudência STF 1375336 de 23 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1375336 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

23/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : RODRIGO MANTOVANI NUNES ADV.(A/S) : AIRTON GRAZZIOLI

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE CADA VÍNCULO SEPARADAMENTE. TEMAS N. 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento conjunto dos REs 612.975 (Tema n. 377/RG) e 602.043 (Tema n. 384/RG), ambos da relatoria do ministro Marco Aurélio, o Plenário concluiu que a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração individual de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, MAGISTÉRIO, ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, ATO INTERNA CORPORIS, INEXISTÊNCIA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, SOMATÓRIO, REMUNERAÇÃO, AGENTE PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00016 ART-00040 PAR-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO) RE 602043 (TP), RE 612975 (TP), Rcl 45774 AgR (1ªT), ARE 1325925 AgR (2ªT). (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RECURSO) AgInt no AREsp 1167338. - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO) ARE 1391040. (MILITAR, PROVENTO, ACUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MAGISTÉRIO, COLÉGIO MILITAR, TETO REMUNERATÓRIO) ARE 1368767. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RECURSO) STJ: AgInt no REsp 1341886, EDcl no REsp 1731612. Número de páginas: 12. Análise: 13/03/2024, MJC.