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Jurisprudência STF 1375260 de 31 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1375260 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

12/12/2023

Data de publicação

31/01/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-01-2024 PUBLIC 31-01-2024

Partes

AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : KARINE VOLPATO GALVANI ADV.(A/S) : MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE RIO BOM ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO BARBOSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BOM

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SUBMETIDO À CLT. ADMISSÃO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIÇÕES AO FGTS ASSENTADA PELO COLEGIADO DE ORIGEM. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com fundamento nos pressupostos fático-probatórios dos autos, bem como na interpretação conferida à Lei federal nº 8.036, de 1990, e à legislação municipal de regência dos respectivos servidores, afastou a necessidade de recolhimento da contribuição ao FGTS por parte do Município de Rio Bom/PR. 2. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional local e de matéria fático-probatória. Incidência do óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008036 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 942176 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 280/STF) RE 1199265. Número de páginas: 12. Análise: 08/02/2024, BMP.