Jurisprudência STF 1375201 de 25 de Julho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1375201 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
25/07/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023
Partes
AGTE.(S) : FEDERACAO NACIONAL DOS PORTUARIOS ADV.(A/S) : RAFAELA POSSERA RODRIGUES AGDO.(A/S) : ALEXANDRE ZANARDI TARDIN ADV.(A/S) : LEANDRO MELONI ADV.(A/S) : SANDRO SIMOES MELONI AGDO.(A/S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE FIGUEIREDO INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA QUIMICA ADV.(A/S) : RONALDO FERREIRA TOLENTINO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DO AGRONEGOCIO ADV.(A/S) : BRUNO FREIRE E SILVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ILEGITIMIDADE DO AMICUS CURIAE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O amicus curiae, admitido em incidente de recursos repetitivos no Tribunal Superior do Trabalho, não tem legitimidade para interpor Recurso Extraordinário. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 14/08/2023, AMS.