JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1375201 de 25 de Julho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1375201 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

25/07/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023

Partes

AGTE.(S) : FEDERACAO NACIONAL DOS PORTUARIOS ADV.(A/S) : RAFAELA POSSERA RODRIGUES AGDO.(A/S) : ALEXANDRE ZANARDI TARDIN ADV.(A/S) : LEANDRO MELONI ADV.(A/S) : SANDRO SIMOES MELONI AGDO.(A/S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE FIGUEIREDO INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA QUIMICA ADV.(A/S) : RONALDO FERREIRA TOLENTINO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DO AGRONEGOCIO ADV.(A/S) : BRUNO FREIRE E SILVA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ILEGITIMIDADE DO AMICUS CURIAE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O amicus curiae, admitido em incidente de recursos repetitivos no Tribunal Superior do Trabalho, não tem legitimidade para interpor Recurso Extraordinário. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 14/08/2023, AMS.