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Jurisprudência STF 1372723 de 25 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1372723

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

02/10/2023

Data de publicação

25/10/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 24-10-2023 PUBLIC 25-10-2023

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO GINESTE ADV.(A/S) : JOSE MOACIR RIBEIRO NETO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE NACIONAL ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.224. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei nº 11.784/08. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei nº 9.717/98. Precedentes. 1. É aplicável aos servidores públicos federais inativos e a seus pensionistas o índice do Regime Geral da Previdência Social no período que antecedeu a regulamentação da Lei nº 11.784/08, conforme previsão nas Orientações Normativas nºs 3/04 e 01/07 do Ministério da Previdência Social, expedidas por autorização da Lei nº 9.717/98. Precedentes. 2. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. 3. Tese fixada para o Tema nº 1.224: “É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.224 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008", nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, o Dr. Marcio Otavio de Moraes Hartz. Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, INATIVIDADE, REAJUSTE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ÍNDICE, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 PAR-00008 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00169 PAR-00001 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00002 ART-00040 "CAPUT" PAR-00004 PAR-00008 PAR-00012 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00169 PAR-00001 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009717 ANO-1998 ART-00009 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010887 ANO-2004 ART-00015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011784 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000431 ANO-2008 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED ON-000003 ANO-2004 ART-00065 "CAPUT" PAR-ÚNICO ORIENTAÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED ON-000001 ANO-2007 ART-00073 ORIENTAÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Tese

É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.

Tema

1224 - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, INATIVIDADE, REAJUSTE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ÍNDICE, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) MS 25871 (TP), RE 630469 AgR (1ªT), ARE 716269 AgR (1ªT), RE 1130297 AgR (1ªT). (REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, LEI NOVA) RE 416827 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, INATIVIDADE, REAJUSTE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ÍNDICE, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) ARE 1264401, ARE 1331131, ARE 1364048, ARE 1372685, RE 1362278, ARE 1377055, ARE 1380310, ARE 1414372, ARE 1413291. - Veja AR 2186. Número de páginas: 33. Análise: 27/11/2023, JAS.