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Jurisprudência STF 1371053 de 24 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1371053 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

18/10/2024

Data de publicação

24/10/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-321 DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MARINHA DO BRASIL. CONCURSO PÚBLICO. INSPEÇÃO DE SAÚDE. VERIFICAÇÃO CLÍNICA DO “ESTADO DAS MAMAS E GENITAIS” DAS CANDIDATAS. DESNECESSIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. POTENCIAL REPETIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Recurso extraordinário contra acórdão que, em ação civil pública, manteve determinação no sentido de que a União se abstenha de realizar, nas inspeções de saúde dos concursos da Marinha, a verificação clínica do “estado das mamas e genitais” das candidatas, considerando que não haveria proceder equivalente em relação aos candidatos e os exames prévios exigidos já seriam suficientes para aferir a existência de alguma das condições incapacitantes previstas no edital. 2. Tem repercussão geral definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MARCO REGULATÓRIO, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, GÊNERO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DIREITO, CONCORRÊNCIA, INGRESSO, CARGO PÚBLICO, CONDIÇÃO, IGUALDADE. TUTELA, VIDA PRIVADA, DIREITO À INTIMIDADE, PRIVACIDADE, INIBIÇÃO, DESNECESSIDADE, INVASÃO, PODER PÚBLICO. STF, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO À INTIMIDADE, PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA. JULGADO, STF, DEMONSTRAÇÃO, PREOCUPAÇÃO, IGUALDADE, GÊNERO, CONCURSO PÚBLICO; REMARCAÇÃO, PROVA, APTIDÃO FÍSICA, CANDIDATO, GESTANTE; CONCURSO PÚBLICO, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, INCONSTITUCIONALIDADE, LIMITAÇÃO, INGRESSO, MULHER; RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, REVISTA ÍNTIMA, PRISÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 ART-00007 INC-00030 ART-00039 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00142 PAR-00003 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011279 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00023 NÚMERO-1 LET-C CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969) LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1343 - Realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REMARCAÇÃO, PROVA, APTIDÃO FÍSICA, CANDIDATO, GESTANTE) RE 1058333 (TP) (CONCURSO PÚBLICO, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, INCONSTITUCIONALIDADE, LIMITAÇÃO, INGRESSO, MULHER) ADI 7487 (TP), ADI 7484 (TP), ADI 7486 (TP), ADI 7558 (TP), ADI 7485 MC-Ref (TP), ADI 7480 (TP), ADI 7481 (TP), ADI 7488 MC-Ref (TP) (DIREITO À INTIMIDADE, PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA) ADI 5545 (TP), ADI 6649 (TP) ADI 6387 MC-REF (TP) (REQUISITO, RESTRIÇÃO, CARGO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) RE 886131 (TP) - Veja art. 21, n.2, da Declaração Universal de Direitos Humanos. Número de páginas: 14. Análise: 06/11/2024, SOF.

Doutrina