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Jurisprudência STF 1370917 de 16 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1370917 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

26/06/2023

Data de publicação

16/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : C.S. ADV.(A/S) : LEONARDO BISSOLI INTDO.(A/S) : U.S.P. ADV.(A/S) : MARCOS FELIPE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. É inadmissível o recurso extraordinário cuja deficiência das razões não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência do verbete n. 284 da Súmula desta Corte. Precedentes. 3. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00048 INC-00001 INC-00002 ART-00164 PAR-00003 ART-00165 PAR-00005 ART-00167 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1071192 AgR (2ªT), ARE 1102958 AgR (2ªT), RE 1147881 AgR (1ªT), ARE 1271070 AgR (TP), ARE 1287156 AgR (2ªT), ARE 1261599 AgR (2ªT), ARE 1322529 AgR (2ªT), ARE 1355078 AgR (1ªT), ARE 1384733 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1368581 AgR. Número de páginas: 10. Análise: 21/08/2023, MJC.