Jurisprudência STF 1370827 de 11 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1370827 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
11/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022
Partes
EMBTE.(S) : J MACEDO S/A ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO ADV.(A/S) : FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 660. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 18. CAUTELAR DE SUSPENSÃO. EFEITOS: PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL: INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RE 1254242 AgR-ED (2ªT), ARE 1249338 AgR-segundo-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 9. Análise: 22/11/2022, AMS.